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Política Anticorrupção

Em conformidade com a Convenção OCDE sobre a luta contra a corrupção de 21 de Novembro de 1997, a empresa adota as medidas necessárias para assegurar que os seus colaboradores não recorram nunca a práticas menos corretas, independentemente do seu nível hierárquico na empresa.

As práticas incorretas, de acordo com os princípios da ética, são totalmente proibidas. A empresa está fortemente comprometida no respeito pela legislação internacional e nas regras de transparência em todos os seus negócios.

Exemplos de medidas adotadas internamente:

· Procedimentos

· Transparência do desenrolar de transações comerciais

· Todos os documentos negociados devem ser escritos e arquivados de maneira a assegurar a sua acessibilidade e preservação

· A empresa estabeleceu e comunicou aos seus colaboradores os deveres e obrigações das suas funções

· A empresa identificou as atividades e postos de trabalho particularmente expostos à corrupção

· Particular atenção no decorrer dos processos de seleção locais, é mantida vigilância aquando das suas intervenções

· Sensibilização dos colaboradores para o problema da corrupção e suas consequências

· Formação especialmente para colaboradores mais expostos, se necessário

· Rotação dos postos para reduzir os riscos de corrupção

· O Respeito das diretivas internas e as prescrições em matéria de contrato e contabilidade são objeto de testes regulares e de controlos aleatórios.

Anexo: Convenção OCDE



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