Política Anticorrupção
Em conformidade com a Convenção OCDE sobre a luta contra a corrupção de 21 de Novembro de 1997, a empresa adota as medidas necessárias para assegurar que os seus colaboradores não recorram nunca a práticas menos corretas, independentemente do seu nível hierárquico na empresa.
As práticas incorretas, de acordo com os princípios da ética, são totalmente proibidas. A empresa está fortemente comprometida no respeito pela legislação internacional e nas regras de transparência em todos os seus negócios.
Exemplos de medidas adotadas internamente:
· Procedimentos
· Transparência do desenrolar de transações comerciais
· Todos os documentos negociados devem ser escritos e arquivados de maneira a assegurar a sua acessibilidade e preservação
· A empresa estabeleceu e comunicou aos seus colaboradores os deveres e obrigações das suas funções
· A empresa identificou as atividades e postos de trabalho particularmente expostos à corrupção
· Particular atenção no decorrer dos processos de seleção locais, é mantida vigilância aquando das suas intervenções
· Sensibilização dos colaboradores para o problema da corrupção e suas consequências
· Formação especialmente para colaboradores mais expostos, se necessário
· Rotação dos postos para reduzir os riscos de corrupção
·
O Respeito das diretivas
internas e as prescrições em matéria de contrato e contabilidade são objeto de
testes regulares e de controlos aleatórios.
Anexo: Convenção OCDE